quarta-feira, 2 de julho de 2008

Regulamento do Enxoval do Bebé do Município de Boticas

A Câmara Municipal de Boticas apresentou um Projecto denominado
“ Enxoval do Bebé do Município de Boticas ”,que pretende apoiar os casais no nascimento de seus filhos, com a atribuição de um enxoval.
De acordo com o artigo 118º, do Código do Procedimento
Administrativo , está aberto, por um período de 30 dias, a partir do dia 5 de Junho de 2008 ( dia da publicação no Diário da Républica), um
processo de apreciação publica para recolha de sugestões
por parte dos munícipes.
Assim quem pretender apresentar alguma sugestão, pode fazê-lo, dirigindo-se ao serviço de atendimento do Município.